PGR pede para tribunal manter condenação que pode levar Lira a perder mandato

Breno Pires, O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA – A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou um parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no qual defende a manutenção de uma condenação do presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), em ação de improbidade administrativa, por enriquecimento ilícito e dano ao erário. O caso pode levar à perda do mandato do parlamentar. Lira já foi condenado em duas instâncias na Justiça alagoana no processo, que trata de irregularidades no uso de verbas da Assembleia Legislativa de Alagoas quando era deputado estadual.

À época, Lira teve empréstimos pessoais no Banco Rural quitados total ou parcialmente com verba de gabinete. A prática é ilegal, pois o dinheiro só deve ser usado no exercício das atividades parlamentares. Os fatos foram apurados na Operação Taturana, que apontou desvio de R$ 250 milhões da Assembleia Legislativa de Alagoas quando Lira era gestor financeiro da Casa. A condenação também atingiu outros deputados estaduais no período de 2003 a 2006.

Arthur Lira
O presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL). Foto: Gabriela Biló/Estadão – 25/2/2021

“Com expressiva e assombrosa riqueza de detalhes os documentos colecionados no caderno processual apontam para a prática de atos de improbidade administrativa praticados pelo réu Arthur César Pereira de Lira. A soma da quantia relativa a verba de gabinete, comprovada nos autos, utilizada indevidamente para pagamento dos empréstimos realizados junto ao Banco Rural, totaliza R$ 182.830,22 (cento e oitenta e dois mil oitocentos e trinta reais e vinte e dois centavos)”, afirmaram os magistrados na sentença da ação de improbidade.

A sentença impõe a Lira a “perda do cargo, emprego ou função pública presentemente exercido ou daquele que porventura venha a ser por ele titularizado”, a suspensão dos direitos políticos por dez anos, o ressarcimento dos R$ 182 mil e multa no mesmo valor. O deputado pode, porém, ser beneficiado por mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, em discussão na Câmara, com apoio do Palácio do Planalto.

Os problemas do líder do Centrão na Justiça, no entanto, não param aí. Em outra frente, Lira – que é o segundo nome na linha sucessória do País – pode ser  impedido de substituir o presidente Jair Bolsonaro e o vice Hamilton Mourão, uma vez que responde a outras denúncias no Supremo Tribunal Federal por corrupção passiva e organização criminosa. Uma delas se refere ao chamado “Quadrilhão do PP”, um processo no qual o deputado e outros dirigentes do partido (hoje Progressistas) são acusados de integrar esquema de corrupção na Petrobrás. O Supremo retoma nesta terça-feira, 2, o julgamento de recurso que pode destravar as investigações contra Lira. A PGR também ofereceu denúncia contra ele em 2018 por recebimento de propina de R$ 106 mil da Companhia Brasileira de Transportes Urbanos (CBTU). 

“Eu acho que, realmente, uma pessoa denunciada assumir a Presidência da República, seja ela qual for, é algo que até no plano internacional não é o melhor quadro para o Brasil”, disse o presidente do Supremo, Luiz Fux, em recente entrevista ao Estadão.

Agora, o foco de Lira está no Superior Tribunal de Justiça. É lá que ele tenta reverter a condenação relativa à denúncia de uso irregular de dinheiro da Assembleia de Alagoas. Os advogados do deputado apresentaram recurso especial, que tem como relator o ministro Og Fernandes. Alegam que houve erro de procedimento na intimação e pedem a anulação do caso. O parecer do subprocurador-geral da República Aurélio Virgílio Veiga Rios, enviado ao STJ no mês passado, refuta o argumento e diz que o recurso é meramente protelatório.

Processo tornou Lira ficha-suja, mas liminar liberou eleição

A Lei da Ficha Limpa prevê que condenados em segunda instância em ação de improbidade por dano aos cofres públicos e enriquecimento ilícito não podem disputar eleições. Por estar condenado em segunda instância  justamente por improbidade, desde 2016, Lira não poderia nem mesmo ter participado da disputa para renovar seu mandato na Câmara, em 2018, não fosse uma liminar concedida pelo então vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Celyrio Adamastor.

A medida suspendeu os efeitos da sentença até a análise do STJ. Adamastor é o mesmo magistrado que deu o único voto favorável aos réus na decisão do Tribunal de Justiça que, por 4 a 1, confirmou a condenação em segunda instância.

O caso só chegou ao STJ em dezembro de 2020. O parecer da Procuradoria-Geral da República foi solicitado pelo relator Og Fernandes. O documento entrou no tribunal em 2 de fevereiro, um dia após Lira ter sido eleito para comandar a Câmara.

A defesa de Lira afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que o deputado nunca foi citado para se manifestar. “Trata-se de procedimentos nulos desde a origem”, disse o advogado Fabio Ferrario, que representa o presidente da Câmara.

Impunidade. Na teoria, se o processo chegar ao fim até 2022, com manutenção da condenação, o deputado perderá o mandato. Mas as propostas em discussão na Câmara para alteração da Lei de Improbidade Administrativa têm potencial para livrá-lo dessa punição. Lira pode ser beneficiado por dois pontos que constam no projeto hoje em discussão, um substitutivo de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da comissão especial da Câmara formada para discutir o texto, que tem o apoio do líder do governo na Casa, Ricardo Barros (Progressistas-PR).

O primeiro dos pontos é sobre o prazo de prescrição das ações de improbidade — a definição de até quando uma punição pode ser aplicada. Atualmente, esses processos têm prazo longo para tramitar, podendo até se arrastar por mais de dez anos, o que é criticado por parlamentares.

A mudança proposta pela Câmara, no entanto, faz com que as ações prescrevam cinco anos após o ato ter sido praticado. Na ação de Lira, os fatos abrangem o período de 2003 a 2006. A alteração legislativa poderia levar à prescrição do caso retroativamente, apesar de tudo ter tramitado até agora dentro das regras.

O segundo ponto é o que trata da perda da função pública, prevista pela Constituição e também na Lei de Improbidade, aprovada em 1992. Desde aquela data, a jurisprudência foi sendo construída no sentido de que o condenado deve perder o cargo público que estiver ocupando no momento em que a ação de improbidade chegar ao fim.

Embora esse entendimento esteja consolidado no Superior Tribunal de Justiça ao longo de 29 anos, a proposta em tramitação na Câmara muda as regras do jogo e estabelece que a autoridade só perderá o cargo se for o mesmo que ocupava quando cometeu o ato irregular. Nesse caso, como Lira era deputado estadual, e agora é federal, não perderia o mandato.

Leia aqui o texto publicado na íntegra no Estadão clicando aqui: https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,exclusivo-pgr-pede-para-tribunal-manter-condenacao-que-pode-levar-lira-a-perder-mandato,70003633115

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