Após audiência de custódia, juiz auxiliar do STF decide manter prisão de Daniel Silveira

O juiz Airton Vieira, auxiliar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (18) manter a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ). A decisão foi tomada após audiência de custódia.

Na audiência de custódia, como prevê a lei, é checada a regularidade da prisão, isto é, se houve abuso ou maus-tratos, por exemplo. A Procuradoria-Geral da República (PGR) não viu motivos para o relaxamento da prisão em flagrante e considerou legal a prisão.

Conforme o termo da audiência de custódia:

  • O deputado Daniel Silveira será transferido da Superintendência da Polícia Federal do Rio para o Batalhão Especial Profissional da Polícia Militar, “melhor estruturado para a manutenção do estado de custódia”;
  • Não há prazo para a prisão;
  • Eventual conversão para prisão preventiva ou concessão de liberdade só serão analisadas posteriormente, a depender da decisão da Câmara sobre a manutenção ou não da prisão.

A prisão de Daniel Silveira foi decretada na terça (16) pelo ministro Alexandre de Moraes e referendada por unanimidade pelo plenário do tribunal na quarta. A PGR também denunciou Silveira.

Aliado do presidente Jair Bolsonaro, Daniel Silveira foi preso após ter divulgado um vídeo no qual fez apologia ao Ato Institucional 5 (AI-5), instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e defendeu a destituição de ministros do STF. As reivindicações são inconstitucionais.

A ordem de prisão

Na ordem de prisão, expedida na terça-feira, Alexandre de Moraes afirmou que a conduta de Daniel Silveira se enquadra em artigos da lei de Segurança Nacional.

Moraes alegou também que o flagrante está configurado porque há “de maneira clara e evidente, pela perpetuação dos delitos”.

Constituição diz que deputados federais só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável. Na decisão que determinou a prisão de Daniel Silveira, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a conduta do deputado se enquadra nesse requisito.

“Não existirá um estado democrático de direito sem que haja poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de direitos fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos. Todos esses temas são de tal modo interligados, que a derrocada de um, fatalmente, acarretará a supressão dos demais, trazendo como consequência o nefasto manto do arbítrio e da ditadura, como ocorreu com a edição do AI-5, defendido ardorosa, desrespeitosa e vergonhosamente pelo parlamentar”, escreveu Moraes.

Para o ministro, a conduta do deputado é “gravíssima” e, imprescindível, portanto, de “medidas enérgicas” a fim de “impedir a perpetuação da atuação criminosa de parlamentar”.

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